Conheça os tipos de certificados digitais e suas vantagens
O que é o certificado digital ICP-Brasil, a diferença entre A1 e A3, e-CPF e e-CNPJ, quando ele é obrigatório e como tirar o seu.
21
02
2026

O certificado digital é a identidade eletrônica de uma pessoa ou de uma empresa, emitida dentro da ICP-Brasil por uma autoridade certificadora depois de confirmar quem é o titular. Ele permite assinar documentos com validade jurídica e entrar em sistemas que exigem identificação forte. Os tipos mais usados são o e-CPF, da pessoa, e o e-CNPJ, da empresa, em dois modelos: o A1, um arquivo instalado no computador, e o A3, guardado num token, num cartão ou na nuvem. Ele é obrigatório para emitir nota fiscal eletrônica e em várias obrigações com o fisco; para o resto, depende do documento e de quem pede.
Como o certificado digital funciona
O certificado liga um par de chaves a uma pessoa ou empresa. A chave privada fica só com o titular e é usada para assinar; a chave pública vai dentro do certificado e serve para qualquer pessoa conferir a assinatura.
Quem garante que aquele certificado é de quem diz ser é a cadeia da ICP-Brasil, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, criada pela MP 2.200-2/2001:
- ITI, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: a autoridade certificadora raiz, que credencia e fiscaliza as demais.
- Autoridades certificadoras: as empresas e órgãos credenciados que emitem os certificados.
- Autoridades de registro: os pontos que confirmam a identidade do titular antes da emissão.
Por isso a assinatura feita com certificado ICP-Brasil se presume verdadeira em relação a quem assinou.
e-CPF e e-CNPJ
A primeira escolha é de quem é o certificado. Ela muda quem pode usar e para quê.
- e-CPF: certificado da pessoa física. Serve para a pessoa assinar como ela mesma, inclusive como representante de uma empresa, quando tem poderes para isso.
- e-CNPJ: certificado da empresa, emitido em nome dela e ligado a um responsável, em geral o representante legal. É o usado na nota fiscal eletrônica e nas obrigações da empresa com o fisco.
Existem ainda certificados de uso técnico, como os de carimbo do tempo e os de sigilo, que não são usados no dia a dia para assinar documentos.
A1 e A3: a diferença entre os modelos
O modelo diz onde a chave privada fica guardada, e isso muda segurança, praticidade e prazo. A tabela resume.
| Ponto | A1 | A3 |
|---|---|---|
| Onde fica | Arquivo instalado no computador ou no servidor | Token, cartão com leitora ou nuvem |
| Uso | Bom para sistemas que assinam sozinhos, como a emissão de notas | Bom para pessoas que assinam documentos |
| Cópia | Pode ser copiado para outra máquina, o que pede cuidado | A chave não sai da mídia ou da nuvem |
| Prazo | Validade mais curta | Validade mais longa |
| Risco | Se o computador for invadido, o arquivo pode ser levado | Sem a mídia e a senha, não há assinatura |
O prazo exato vem escrito no certificado e depende da autoridade certificadora. O A3 em nuvem permite assinar pelo celular, sem token.
Quando o certificado digital é obrigatório
Alguns usos exigem o certificado ICP-Brasil por regra; outros só pedem quando a outra parte quer o nível mais alto de prova.
- Nota fiscal eletrônica: é assinada com o certificado da empresa, o e-CNPJ.
- Obrigações com o fisco e com o eSocial: a maior parte das empresas transmite com certificado.
- Assinatura qualificada: quando a lei, o órgão público ou o cartório pede assinatura ICP-Brasil.
- Contratos e documentos entre empresas: não é obrigatório, a não ser que a outra parte exija.
As regras mudam e variam conforme o porte e a atividade da empresa: confirme com o contador quais obrigações pedem certificado no seu caso. Para documentos do dia a dia, a assinatura eletrônica também tem validade jurídica; veja a diferença em assinatura digital e assinatura eletrônica: conheça as diferenças.
Como tirar um certificado digital, passo a passo
O processo é parecido em qualquer autoridade certificadora credenciada. Siga a ordem:
- Defina de quem é o certificado: e-CPF, da pessoa, ou e-CNPJ, da empresa.
- Escolha o modelo: A1, para sistemas e emissão de notas, ou A3, para quem assina documentos.
- Escolha uma autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil. A lista oficial fica no portal do ITI.
- Separe os documentos: os pessoais do titular e, no e-CNPJ, os atos constitutivos da empresa e os documentos do representante legal.
- Faça a validação de identidade na autoridade de registro.
- Emita, instale e teste assinando um documento de prova.
- Anote o vencimento e renove antes, para não parar a emissão de notas nem as assinaturas.
Com o certificado em mãos, o passo a passo de assinar está em assinatura digital de documentos.
Perguntas frequentes
Preciso de certificado digital para assinar documentos?
Não sempre. A assinatura eletrônica, por código, vale para a maior parte dos documentos entre empresas e pessoas. O certificado é preciso quando a lei ou a outra parte exige a assinatura ICP-Brasil.
O que acontece com o que eu assinei quando o certificado vence?
Continua válido, se o certificado estava válido no momento da assinatura. Depois do vencimento, só não dá para assinar coisas novas.
Perdi o token ou alguém descobriu a senha. E agora?
Peça a revogação do certificado à autoridade certificadora que o emitiu. Depois de revogado, ele não assina mais nada.
O mesmo certificado serve em vários computadores?
O A1 pode ser instalado em mais de um, com cuidado. O A3 vai com a mídia; em nuvem, funciona de qualquer lugar com a senha.
Como a Speedtask trabalha com certificados digitais
A Speedtask, empresa de gestão de processos e documentos desde 2008, não vende certificados: no S-Sign, cada pessoa usa o certificado ICP-Brasil que já tem, no computador, em token ou na nuvem. Quem não tem certificado assina o mesmo documento com assinatura eletrônica confirmada por código.
Cada documento sai com o manifesto de assinatura e o carimbo do tempo e, integrado ao GED e ao BPMS, volta guardado no lugar do original. A Speed configura, treina a equipe e entrega funcionando, para empresas de todo o Brasil.
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