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Assinatura digital e assinatura eletrônica: quais as diferenças?

Qual assinatura usar em cada documento: contrato, proposta, RH, nota fiscal, imóvel e aprovação interna. Veja a regra prática e como definir o padrão.

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Assinatura digital e assinatura eletrônica: quais as diferenças?

Use a assinatura eletrônica na maior parte dos documentos entre empresas e pessoas, como contratos comerciais, propostas, documentos de RH e aprovações internas, e a assinatura digital com certificado ICP-Brasil quando a lei, o órgão público, o cartório ou a outra parte exigem o nível mais alto. A diferença entre as duas é o certificado: a digital usa um certificado da ICP-Brasil e a eletrônica usa outros meios de identificar quem assina, como um código enviado por e-mail. As duas têm validade jurídica. A escolha depende do documento, e o mesmo documento pode ter as duas.

A diferença em uma linha

A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica: a que usa certificado ICP-Brasil, chamada de qualificada pela Lei 14.063/2020. A eletrônica sem certificado é aceita entre particulares pela MP 2.200-2/2001, desde que as partes aceitem o meio usado.

A explicação completa, com os três níveis da lei, está em assinatura digital e assinatura eletrônica: conheça as diferenças. Aqui o assunto é a escolha, documento a documento.

Qual assinatura usar em cada documento

A tabela mostra o uso mais comum em cada tipo de documento. Ela serve de ponto de partida, não substitui a análise do jurídico.

DocumentoAssinatura indicadaPor quê
PropostaEletrônicaO aceite registrado basta e ninguém precisa de certificado
ContratoEletrônica, ou digital se a outra parte pedirVale entre as partes; contratos de maior valor costumam pedir o nível mais alto
RHEletrônicaTermos, avisos e políticas assinados por quem não tem certificado
FiscalDigital, com e-CNPJA nota fiscal eletrônica e várias obrigações com o fisco usam certificado ICP-Brasil
GovernoA que o órgão pedirCada serviço público define o nível aceito
ImóvelA que o cartório pedirEscritura e registro seguem regras próprias de cartório
InternosEletrônicaAprovações e ciência dentro da empresa, com usuário identificado

Documentos comerciais: contratos e propostas

Em contratos e propostas entre empresas, a assinatura eletrônica costuma resolver. O que pesa é a prova que fica: quem assinou, quando, por qual meio e que o documento não mudou depois.

Quando o contrato é de valor alto, ou a outra parte tem política interna que exige certificado, a assinatura digital entra para quem tem certificado. Os outros signatários podem continuar na eletrônica. Assim, o fechamento não espera ninguém comprar certificado.

Documentos de RH

No RH, a maioria de quem assina não tem certificado digital. Por isso a assinatura eletrônica é a mais usada em termos de ciência, políticas internas, avisos e documentos do dia a dia do colaborador.

O cuidado é com a guarda: o documento assinado precisa ficar no dossiê do colaborador, com o manifesto de assinatura, e ser encontrado quando a fiscalização ou uma ação trabalhista pedir. Confirme com o jurídico e com o contador quais documentos a empresa vai assinar assim e como vai guardar cada um.

Documentos com o governo, o fisco e o cartório

Aqui a regra vem de fora. A nota fiscal eletrônica é assinada com certificado ICP-Brasil da empresa, o e-CNPJ, e várias obrigações com o fisco seguem o mesmo caminho. Outros serviços públicos aceitam a conta gov.br em níveis diferentes, e cada um define o que aceita.

Escritura, registro e transferência de imóveis seguem as regras do cartório. Antes de assinar, confirme com o cartório o tipo de assinatura e o procedimento.

Como definir o padrão de assinatura da empresa

Um padrão claro evita que cada área decida de um jeito e que o documento volte por falta de assinatura. O passo a passo:

  1. Liste os documentos que a empresa assina: contratos, propostas, aditivos, termos de RH, procurações, atas.
  2. Marque o que tem exigência de fora: lei, órgão público, cartório, cliente ou fornecedor com política própria.
  3. Defina o tipo padrão de cada documento: eletrônica, digital ou os dois, conforme quem assina.
  4. Defina quem assina e em que ordem: quem aprova antes, quem assina pela empresa, quem é testemunha.
  5. Defina onde o assinado fica guardado: com o manifesto, no lugar do original, com acesso por permissão.
  6. Valide o padrão com o jurídico e revise quando a lei ou a política de algum parceiro mudar.

Perguntas frequentes

O mesmo documento pode ter assinatura digital e eletrônica?

Sim. Cada signatário assina do jeito que pode: quem tem certificado usa a digital, e quem não tem confirma pela eletrônica.

E se a outra parte não tiver certificado digital?

Use a assinatura eletrônica para essa parte, se o documento não exigir o nível mais alto. Se exigir, ela precisa de um certificado ICP-Brasil próprio.

Documento de RH pode ser assinado eletronicamente?

Na maioria dos casos, sim, e é o uso mais comum. Confirme com o jurídico e o contador quais documentos entram e como guardar cada um.

Assinatura com a conta gov.br é assinatura digital?

Não é a assinatura ICP-Brasil. É uma assinatura eletrônica oferecida pelo governo, aceita nos serviços e situações que ele define.

Como a Speedtask ajuda a escolher e a assinar

A Speedtask, empresa de gestão de processos e documentos desde 2008, tem o S-Sign: no mesmo documento, cada pessoa assina com certificado ICP-Brasil, se tiver, ou com assinatura eletrônica confirmada por código, sem instalar nada. O cadastro de assinantes não tem limite e cada pessoa pode ter o seu tipo padrão de assinatura.

Integrado ao GED e ao BPMS, o documento assinado volta guardado no lugar do original, com o manifesto e o carimbo do tempo, e o processo segue. A Speed configura, treina a equipe e entrega funcionando, para empresas de todo o Brasil.

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